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Verbas Indenizatórias

Atualizado em: 26/05/2026

DECLARAÇÃO

A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins de cumprimento da legislação vigente, bem como em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, que não concede e não concedeu qualquer tipo de verba indenizatória a seus parlamentares ou servidores nos exercícios de 2023, 2024, 2025 e até a presente data do exercício de 2026.

Declara, ainda, que não há previsão legal ou normativa vigente no âmbito desta Casa Legislativa que regulamente o pagamento de verbas indenizatórias, seja a título de auxílio-moradia, combustível, alimentação, comunicação, representação ou quaisquer outras despesas de natureza indenizatória.

Sendo esta a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

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