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Verbas Indenizatórias

Atualizado em: 23/03/2026

A Câmara Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins de cumprimento da legislação vigente, bem como em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que não concede nem concedeu qualquer tipo de verba indenizatória a seus parlamentares ou servidores nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e até a presente data de 2025.

Ressalta-se que não há previsão legal ou normativa vigente no âmbito desta Casa Legislativa que regulamente o pagamento de verba indenizatória, seja a título de auxílio-moradia, combustível, alimentação, comunicação ou quaisquer outras despesas de natureza indenizatória.

Sendo a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

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