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Foto do Vereador
Vereador(a)
Alan Batista da Silva

Legislatura 2025-2028

Nome Parlamentar Alan

Email administracao@cmcorumbatai.pr.gov.br

Partido PL

BIOGRAFIA PESSOAL Alan Batista da Silva, Corumbataiense, filho de João Batista da Silva e Maria Literoni Oliveira da Silva, neto dos Pioneiros José Belmiro e Maria Francisca, casado a 2 anos com Luana, é vereador

ATUAÇÃO LEGISLATIVA

De Sua Autoria/Participação


Participação em Comissões
  • UCI - Unidade de Controle Interno
  • COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E DOS PODERES

Última Atualização em: 28/10/2026 09:29:15

ATIVIDADE NA CÂMARA
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ATUAÇÃO NO PLENÁRIO E COMISSÕES
Indicação
Matéria Legislativa

INDICAÇÃO, ao Chefe do Executivo Municipal solicitando a colocação de quebra-molas na rua Tamandaré, no seguimento entre os cruzamentos com rua Panambi e com a rua Mauá. E outro quebra-molas na Rua Caramuru, no seguimento entre os cruzamentos com rua Tocantins e com a rua Tapajós.

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Data: 11/11/2025
Número: 17/2025
Situação: Enviada
Indicação
Matéria Legislativa

Apresenta INDICAÇÃO, ao Chefe do Executivo Municipal determinando adotar providências junto ao setor competente que proceda a troca de lâmpadas queimadas em postes de iluminação pública localizados na Rua Guarani, em frente à casa do senhor Fernando Cafissi e em frente a Selaria 8 segundos, na Rua Bandeirantes aos fundos do barracão da Paróquia São Pedro em frente à casa do senhor Laércio, e na Rua Tocantins em frente ao mesmo barracão mencionado acima.

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Data: 04/11/2025
Número: 16/2025
Situação: Enviada
Indicação
Matéria Legislativa

INDICAÇÃO, ao Chefe do Executivo Municipal determinando adotar providências junto ao setor responsável para a manutenção e reparo dos brinquedos localizados no Parque do Lago Municipal.

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Data: 07/10/2025
Número: 15/2025
Situação: Enviada
Moção
Matéria Legislativa

MOÇÃO DE APLAUSOS ao Pastor José Carlos Pereira Magalhães, Pastor da Igreja Assembleia de Deus de Corumbataí do Sul pelo período de dois anos em nossa cidade.

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Data: 24/09/2025
Número: 1/2025
Situação: Aprovado
Requerimento
Matéria Legislativa

Que seja encaminhado à Câmara Municipal informações do número de Ponto de Táxi permitido por habitantes, o número de Pontos de Táxi efetivos nesta data, seus proprietários e a forma de concessão dos mesmos, com resposta fundamentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o artigo 305, § 2º do Regimento Interno desta Casa.

Download
Data: 24/09/2025
Número: 1/2025
Situação: Arquivado
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